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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Atribuições do Arquiteto e Urbanista (Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010)

A todos os colegas Arquitetos e Urbanista, parabéns!!! O motivo é que as eleições para a constituição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) e suas regionais (CAU/AP, no meu caso) estão se aproximando. E é com grande orgulho que menciono que estou participando de uma chapa. É sabido que até 31 de dezembro de 2011 ainda estaremos vinculados ao sistema CONFEA/CREA, mas no dia seguinte, 1 de janeiro de 2012, esse será o início de um novo horizonte para nós arquitetos e urbanista. E para contribuir aos meus colegas e, principalmente, a população que ainda desconhece o rol de possibilidades a nós atribuídas, e que os "outros" buscavam ocultar, segue o que consta na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Âmbito de abrangência

Art. 1o O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei.

Atribuições de Arquitetos e Urbanistas


Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:


I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;


II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;


III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;


IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;


V - direção de obras e de serviço técnico;


VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;


VII - desempenho de cargo e função técnica;


VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;


IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;


X - elaboração de orçamento;


XI - produção e divulgação técnica especializada; e


XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.


Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:


I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;


II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;


III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;


IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;


V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;


VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;


VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;


VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;


IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;


X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;


XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.


Parabéns a todos nós Arquitetos e Urbanistas por essa grande conquista!!!


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Atividade 9 - Desenho Técnico

Esta atividade consiste em desenvolver TODOS os "sólidos" abaixo em perspectiva isométrica (30°). As dimensões não foram definidas, e portanto, deve-se observar as proporções existentes. Esta atividade deve ser entregue em prancha com margem e selo (acesse a postagem aqui Margens das folhas de projeto pranchas para mais detalhes) na mesma ordem em que aparecem na imagem abaixo, e TODOS os "sólidos" em uma mesma prancha. Boa diversão!